URGENTE! VENCIMENTO DA CLAUSULA SUSPENSIVA

Informamos que a Clausula Suspensiva do contrato nº 1041678-24/2017 (Pavimentação Asfáltica) já prorrogada anteriormente, vence em 31/12/2019, assim sendo IMPRORROGÁVEL. Ressaltamos o atendimento das pendências que houverem urgentemente para não ocorrer a rescisão contratual por não atendimento de cláusula suspensiva.

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