Informamos que a Clausula Suspensiva do contrato nº 1046833-62/2017 (Reforma de Unidade de Atenção Especializada a Saúde) já prorrogada anteriormente, vence em 29/12/2019, assim sendo IMPRORROGÁVEL. Ressaltamos o atendimento das pendências que houverem urgentemente para não ocorrer a rescisão contratual por não atendimento de cláusula suspensiva.
URGENTE! VENCIMENTO DA CLAUSULA SUSPENSIVA
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