RESTOS A PAGAR – RAP 2017

CONTRATO Nº 1043757-24/2017 (Construção de Portais da Entrada da Cidade) Incluído no RESTOS A PAGAR – 2017

Comunicamos a publicação do Decreto nº 9.896 que prorroga, até o dia 14 de novembro de 2019, o prazo estabelecido para o bloqueio dos saldos dos empenhos emitidos em 2017 e inscritos no RAP – Restos a Pagar na condição de não processados e não liquidados, permanecendo em vigor o prazo previsto para o cancelamento, ou seja, 31/12/2019. Solicitamos atentar para os prazos estipulados no calendário abaixo:
ETAPA: DATA LIMITE (ALVO)
Autorização para início da execução do objeto (AIO) – 14/11/2019
Data de início da execução ou emissão da Nota Fiscal – 14/11/2019
Apresentação do pedido de medição e dos documentos pertinentes – 22/11/2019

Mais posts