RAP 2017- Por força do decreto presidencial, a obra tem que estar realizada até o dia 28/06/2019, sob pena de cancelamento, ou seja, a clausula suspensiva deverá estar regularizada, o processo licitatório realizado e verificado pela CAIXA, o recurso creditado em conta para autorizar o início da obra e a obra iniciada.
RESTOS A PAGAR – RAP- 2017 Contrato: 1039856-65/2017 Ampliação Do Estádio – Iporá
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