RESTOS A PAGAR – RAP- 2017
Contrato: 1041621-26/2017 – 856574/2017 – Revitalização da praça.
Aguardando assinatura nos projetos.
A suspensiva deverá estar regularizada até o dia 29/03, para que haja tempo hábil para a realização dos demais trâmites.
RAP 2017- Por força do decreto presidencial, a obra tem que estar realizada até o dia 30/06/2019, sob pena de cancelamento, ou seja, a clausula suspensiva deverá estar regularizada, o processo licitatório realizado e verificado pela CAIXA, o recurso creditado em conta para autorizar o início da obra e a obra iniciada.