URGENTE – VENCIMENTO DA CLAUSULA SUSPENSIVA

Informamos que a Clausula Suspensiva do contrato nº 1046939-18/2017 (Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde) já prorrogada anteriormente, vence em 29/12/2019, assim sendo IMPRORROGÁVEL. Ressaltamos o atendimento das pendências que houverem urgentemente para não ocorrer a rescisão contratual do contrato por não atendimento de cláusula suspensiva.

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