Informamos que a Clausula Suspensiva do contrato nº 1058992-72/2018 (Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde) já prorrogada anteriormente, vence em 28/12/2019, assim sendo IMPRORROGÁVEL. Ressaltamos o atendimento das pendências que houverem urgentemente para não ocorrer a rescisão contratual do contrato por não atendimento de cláusula suspensiva.
URGENTE – VENCIMENTO DA CLAUSULA SUSPENSIVA
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